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... Simples Nacional - Distribuição de lucros - Roteiro de ... Nacional" gerado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Sobre os ... ante devido ao Simples Nacional, e sim a parcela relativa ao IRPJ devido no Simples Nacional.
O valor devido ... as alíquotas de presunção, deveria ser subtraído o valor devido na forma do Simples Nacional. Com a alteração, foi estabelecido que deverá ser subtraída ... de lucro efetivo no período.
O Simples Nacional, no entanto, trouxe uma limitação em relação ao antigo regime. ...
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... Sócio ou titular de microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional
VIII.3 ... XI.1 - Base de cálculo do Imposto
XI.2 ... observa-se que o fato gerador do IRRF é o pagamento (regime de caixa), o simples crédito do valor a ser pago na escrituração contábil, em observância ao ... XIII - Recolhimento do imposto retido
XIV ... Sócio ou titular de microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional
Os rendimentos ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 7.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoRedação Antiga: "IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ... II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou ... Propriedade Territorial Rural - IPTR;"
V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em ... anhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens ... buições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... (...)
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ...
§ 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional:
I - ... cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo ... do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta ... lmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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...
§ 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para ... § 5º O CGSN regulará a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. ... acional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional.
§ 10. ... acional.
§ 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para ... cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo ...
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... buições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ou pelo Simples Nacional de que trata a ... I - de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de ...
I - juntamente com o imposto, quando este não houver sido lançado nem ... mbro de 1988, que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa ... mpostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ou pelo Simples Nacional de que trata ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de ... buições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ou pelo Simples Nacional de que trata a ...
I - juntamente com o imposto quando este não houver sido lançado nem ... mbro de 1988, que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa ... mpostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ou pelo Simples Nacional de que trata ...
A Medida Provisória nº 275 de 2005 que alterou disposições relativas ao SIMPLES/federal e ao IPI foi convertida na Lei nº 11.307 de 2006 (DOU de 22 de maio de 2006). Em relação ao SIMPLES/federal as alterações referem-se: a) aos limites de receita bruta para fins de Convênio com Estados e Municípios; b) aos percentuais para recolhimento do SIMPLES; c) às hipóteses que impedem a opção ao regime, em relação aos limites de receita bruta; d) à hipótese de exclusão do regime, por comunicação do contribuinte, também relacionada aos limites de receita bruta; e) à partilha dos valores pagos pelo regime simplificado entre os tributos integrantes do SIMPLES. Essas alterações, cujos efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2006, foram realizadas a fim de adaptar o texto da Lei com as alterações de limites de receita bruta promovidas pelo art. 33 da Lei nº 11.196 de 2005. O art. 14 da MP 2189/2001, na parte que anteriormente tratava desses limites, foi revogada.
Também foram alteradas disposições referentes ao prazo para reutilização do benefício de isenção do IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.
Além dessas disposições, que já haviam sido incorporadas à legislação brasileira por meio da aludida MP, a Lei nº 11.307 alterou ainda as Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, no que tange ao percentual do crédito para o PIS/PASEP e a COFINS (regime não-cumulativo) no caso ( ... )
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... a que se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para ... § 4º Para fins do disposto neste artigo, os convênios de adesão ao Simples poderão considerar como empresas de pequeno porte tão-somente aquelas ... mpostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida ... pondente a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) estará excluída do Simples nessa condição, podendo, mediante alteração cadastral, inscrever-se na ... "Artigo 23. Os valores pagos pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples corresponderão ...